Ampliadas as Medidas de Proteção à Vida relativas a Covid-19

Atos do Prefeito

DE 22 DE MARÇO DE 2021

Amplia as Medidas de Proteção à Vida relativas a Covid-19 em face ao cenário nacional.

De: https://www.petropolis.rj.gov.br/pmp/index.php/servicos-na-web/informacoes/diario-oficial/viewcategory/265-marco.html

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PETRÓ­POLIS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor; e

CONSIDERANDO a necessidade de medidas de maior escalonamento dos horários das atividades econômicas;

CONSIDERANDO a Carta dos Secretários Esta­duais de Saúde à Nação Brasileira, publicada em 01 de março de 2021 pelo CONASS, a qual relata que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanitária pro­vocada pela Covid-19, com os índices de novos casos da doença alcançando patamares muito elevados em todas as regiões do país;

CONSIDERANDO o risco de circulação de novas variantes do coronavírus;

CONSIDERANDO o principio da precaução e no intuito de conter a disseminação da COVID-19;

 

DECRETA

Art. 1º – O presente Decreto amplia, em caráter excepcional e restritivo, para todo o território do Município, as Medidas de Proteção à Vida, a vigorar a partir das 00h00min do dia 23 de março de 2021 até odia 26 de março de 2021 as 23h59min.

Art. 2º – Fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 22h00min às 05h00min.

Art. 3º – Fica vedado no Município de Petrópolis:

I- qualquer tipo de aglomeração, seja em área pública ou privada;

II – funcionamento de pistas de danças e con­gêneres;

III – Ingresso de ônibus e vans de excursão;

 

Art. 4º – Ficam fechados os pontos turísticos da cidade durante a vigência do presente Decreto.

Art. 5º – Fica restrito ao período entre 11h00min e 20h00min com a circulação de público limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais, o horário de funcio­namento do comércio, inclusive comércios de rua, bem como demais atividades econômicas não citadas no parágrafo primeiro deste artigo e nem no artigo 10 do presente decreto, para o atendimento presencial de qualquer natureza.

Parágrafo Primeiro – O horário de funcionamento das atividades não essenciais nos polos comerciais serão feito da seguinte forma:

I – Polo da Rua Tereza de 08h:30 as 18h:00;

II – Centro Histórico de 10h:00 as 19h:00;

III – Polo de modas Bingen de 08h:30 as 18h:00;

IV- Polo de Itaipava de 10h:00 as 19h:00

Parágrafo Segundo – Nos pontos de controle sanitário os agentes deverão:

I – solicitar a parada do veículo;

II – aferir a temperatura do condutor do veículo e de todos os passageiros;

III – solicitar do condutor do veículo a apresenta­ção de voucher emitido pelos polos de modas da Rua Teresa, Bingen e Feirinha de Itaipava ou comprovante de hospedagem, conforme o caso;

IV – solicitar que o veículo não ingresse no territó­rio municipal e retorne ao local de origem, se:

  1. a) o condutor ou um dos passageiros apresentar temperatura superior a 37,8º;
  2. b) o condutor não apresentar voucher emiti- do pelos polos de modas da Rua Teresa, Bingen e Feirinha de Itaipava ou comprovante de hospedagem, conforme o caso;

c)todos os passageiros não apresentarem com­provante de hospedagem

Parágrafo terceiro – O voucher de que trata o inciso III terá validade de 01 (um) dia

Art. 6º – O horário de funcionamento dos bares, lanchonetes, restaurantes e atividades semelhantes, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica restrito ao período entre 05h00min e 22h00min com a circulação de público limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais.

Parágrafo único – As lojas de conveniências dos postos de gasolina só poderão vender bebidas alco­ólicas no período estabelecido no presente artigo6º.

Art. 7º- As atividades nos templos e nos cultos religiosos, ficam limitadas a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de ocupação, durante a vigência deste Decreto.

Parágrafo único – Ficam mantidas as medidas adotadas e normas determinadas no Decreto 1.459 de 30/12/2020, que serão aplicadas concomitante com o presente artigo 7º.

Art. 8º- A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo:

I – da Secretaria Municipal de Serviço, Segurança e Ordem Pública – SSOP, por meio de suas unidades operacionais e órgãos delegados;

II – da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.

Art. 9º – Para fazer cessar o descumprimento das normas previstas neste Decreto, os órgãos citados no art. 8º e seus agentes poderão, nos termos da legislação pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens móveis, equipamentos fixos e veículos, sem prejuízo da aplicação de multa e interdição do local ou estabelecimento.

  • 1º – Em se tratando de veículos retidos ou apre­endidos, a unidade competente da SSOP providenciará a remoção para o depósito, após a lavratura do docu­mento correspondente pela autoridade competente.
  • 2º – O descumprimento do disposto neste De­creto poderá ensejar a configuração de crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
  • 3º – As autoridades fiscais da SSOP, bem como os guardas municipais e os agentes da vigilância sanitária e posturas poderão determinar a interdição cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do disposto neste Decreto, sem prejuízo da aplicação de multas e da propositura de cassação de licença ou autorização de funcionamento.
  • 4º – Poderão os agentes de segurança pública do Estado encerrar as atividades dos estabelecimentos previstos neste Decreto sem a necessidade da presença de um agente publico municipal, providenciando-se a devida notificação da ocorrência a SSOP.

Art. 10 – Excluem-se das restrições previstas neste Decreto:

I – setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar;

II – as atividades econômicas relacionadas ao fornecimento e venda de gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrú­tis, padarias e congêneres, bem com farmácias e pet shops, revendedores de água e gás;

III – setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, transportadoras, construção civil, lojas de material de construção e congêneres, cadeia de abastecimento e manutenção, motoristas de transporte público e privado, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção em geral, oficinas, borracharias, vigilância e segurança privada, lavan­derias, academias, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação, postos de combustíveis, internet, call center e serviços relacionados à tecnolo­gia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades, advogados e serviços de advocacia, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento;

IV- Setor industrial e confecções.

Art. 11 – Recomenda-se que a população não frequente cachoeiras durante a vigência do presente Decreto.

Art. 12- Fica restrito aos moradores, que assim comprovarem, o ingresso no Município de Petrópolis, podendo os agentes das barreiras sanitárias tomarem as medidas necessárias para fazerem cumprir a pre­sente determinação.

Parágrafo Único – Poderão também ingressar no território os veículos e trabalhadores que venham prestar serviços essenciais, como os relacionados ao abastecimento de alimentos, entrega de peças, servi­ços de manutenção ou que tenham voucher na forma do parágrafo segundo, do artigo 5º deste Decreto.

Art. 13 – Os órgãos citados no art. 8º poderão editar atos complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 14 – A Prefeitura Municipal de Petrópolis, por intermédio de suas áreas técnicas realizará no prazo de 05 (cinco) dias nova avaliação de casos, internações e óbitos e não havendo redução do registro de casos, internações e óbitos, novas medidas restritivas serão adotadas, inclusive quanto à capacidade de lotação dos estabelecimentos, redução de horário de funciona­mento, ampliação do horário de restrição e suspensão de funcionamento de atividades não essenciais.

Parágrafo único – Para fins da referida avaliação será levado em consideração à análise da matriz de risco do boletim epidemiológico nº 11 do Ministério da Saúde, sendo certo que se a situação apresentar risco de contágio alto por um período de 48 (quarenta e oito) horas consecutivos, serão adotadas as medidas restritivas cabíveis.

Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 22 de março de 2021.

HINGO HAMMES
Prefeito Interino

 

Boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde – 22/03/2021

O boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde desta segunda-feira (22/3) mostra que Petrópolis fez, até agora, 129.411 testes para Covid-19, com 23.280 resultados positivos e 100.070 negativos (levando em consideração testes rápidos e Swab). Mais nove óbitos foram contabilizados nesta segunda-feira (22/3)

Neste momento, 136 pessoas estão internadas em leitos de UTI privados e pelo SUS. Outras 125 estão em leitos clínicos, considerando leitos privados e SUS, totalizando assim, 261 internações em toda a rede da cidade. A ocupação de leitos clínicos pelo SUS é de 83,54% e 89,81% em leitos de UTI.

A Secretaria de Saúde esclarece que o número de óbitos, hoje em 631, é atualizado nos boletins apenas após o registro do atestado de óbito e do resultado do exame do paciente no sistema da Vigilância Epidemiológica, o que é feito por equipe administrativa. Trata-se de medida de segurança para evitar erro na informação divulgada pela Secretaria de Saúde.

A Secretaria acrescenta, ainda, que trabalha na atualização de dados de notificações e casos em análise no sistema, inserindo ainda dados não lançados no fim do ano passado. É possível acompanhar a evolução dos casos no portal da transparência do coronavírus, no site da Prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br)

Relação de óbitos:

1 – Homem, 47 anos, morador da Mosela. Internado no Hospital Unimed no dia 06.03.21. Óbito registrado no Hospital Unimed no dia 21.03.21. Paciente com doença cardiovascular crônica

2 – Homem, 73 anos, morador da Castelânea. Internação na UPA-Cascatinha em 13.03.21. Óbito registrado na UPA-Cascatinha em 15.03.21. Paciente era hipertenso e tinha histórico de infarto agudo do miocárdio

3 – Homem, 79 anos, morador do Caxambu. Internação no Hospital Unimed em 22.02.21. Óbito registrado no Hospital Unimed em 18.03.21. Paciente tinha diabetes.

4 – Homem, 79 anos, morador de Cascatinha. Internado em 04.03.21 no HAC. Óbito registrado no HAC em 19.03.21. Paciente tinha hipertensão arterial e doença cardiovascular crônica.

5 – Mulher, 96 anos, moradora do Quarteirão Brasileiro. Exame positivo em 20.01.21. Óbito ocorreu no dia 25.01.21. Idosa tinha Hipertensão arterial e Diabetes

6 – Mulher, 86 anos, moradora do Duarte da Silveira. Internada no Hospital Unimed em 15.02.21 e transferida para o SMH. Óbito registrado no SMH no dia 05.03.21. Paciente tinha hipertensão arterial.

7 – Mulher, 79 anos, moradora do São Sebastião. Internada na UPA Cascatinha em 11.03.21 e transferida para o HMNSE. Óbito registrado no dia 16.03.21 no HMNSE. Paciente tinha diabetes

8 – Homem, 51 anos, morador de Nogueira. Internado na UPA Cascatinha no dia 28.02.21 e transferido para o HAC. Óbito registrado no HAC no dia 19.03.21. Paciente tinha diabetes e hipotireoidismo.

9 – Mulher, 31 anos, moradora de Araras. Internada no HAC no dia 08.03.21. Óbito registrado em 19.03.21 no HAC. Paciente tinha hipertensão arterial e obesidade.

Novo projeto do DP0 de Correas !!!

Novo projeto do DP0 de Correas. Vamos que vamos. 💪🤝

O arquiteto Matheus Leal não cobrou o projeto. O documento já foi protocolado no gabinete do prefeito, com cópia para @Luciano Moreira e Maurício veiga secretário de obras.


Documento Protocolado

Petrópolis, 08 de março de 2021

À Prefeitura Municipal de Petrópolis
Att. Sr. Prefeito Interino Hingo Hammes
Nesta

Prendo Senhor.
O Conselho Comunitário de Segurança da 26′ Área Integrada de Segurança Pública de Petrópolis (CCS), bem como a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro – 26o Batalhão – (PMERJ), no curso de suas ações próprias e ao longo dos últimos anos, constataram haver a necessidade clara e urgente de se promover reforma drástica nas instalações da cabine da Polícia Militar do distrito de Corrêas, localizada na confluência da ponte de Corrêas e a praça. A deterioração das condições da mesma nos dias de hoje, não tendo havido qualquer melhoria nos últimos 20 anos, deixou-a sem condições de utilização digna pelos policiais, no exercício de suas funções.

Em face de tais circunstancias, o CCS e a PMERJ uniram-se à Associação dos Moradores de Corrêas e estabeleceram frutíferas conversações visando a plena reforma da estrutura em tela. Segundo orientações técnicas próprias, foi elaborado projeto de reforma através de escritório de arquitetura que ofereceu sua contribuição voluntariosa.

Com o novo projeto em mão, mister se faz agora buscar de V.Exa., bem como da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Petrópolis, o necessário engajamento a este movimento, que decorre de relevante interesse público e que conta com a ação unida e engajada das entidade supra elencadas.


GABINETE DO PREFEITO

17 MAR 2021
RECEBIDO 

 

 

Deputado Hugo Leal visita a Defesa Civil de Petrópolis: Somando Esforços

Hugo Leal:

“Visitei, nesta sexta (12/3) a Secretaria Municipal da Defesa Civil de Petrópolis, onde encontrei o secretário, meu caríssimo amigo Gil Kempers, tenente-coronel do Corpo de Bombeiros e ex-comandante do 15º GBM.

Na pauta, a proposta de ampliação dos sistemas de prevenção com ações de curto, médio e longo prazo: fico satisfeito em poder somar esforços para colaborar na captação de recursos para esta sensível área da Defesa Civil.

Na secretaria, encontrei ainda com a empresária Alvanei Abi Daud, integrante do Conselho Comunitário de Segurança de Petrópolis.”

Deputado Hugo Leal

 

 

Alvanei

Agradeço ao deputado Hugo Leal. Petrópolis merece uma defesa Civil organizada.
Juntos somos mais fortes. Parabéns Kempers.

Alvanei Abi Daud – CCS Petrópolis

 

Ten-Cel Gil Kempers

Muito obrigado pelo carinho e consideração. São muitos projetos e desafios. Mas vamos em frente.
Nossa população merece o que existe de melhor na prevenção e mitigação de desastres.

Fiquei muito feliz de saber que existem pessoas, em especial o Dep Hugo Leal, que entendem que defesa civil é bem mais que trabalhar na resposta aos desastres. Trabalhar preparação, prevenção e mitigação, no mundo inteiro o é o caminho para salvar vidas.

Contem sempre comigo, minha equipe.

Ten Cel Gil Kempers – Secretário da Defesa Civil de Petrópolis

Defesa Civil reforça fiscalização de obras irregulares que colocam em risco a vida dos moradores

Objetivo da Prefeitura é prevenir desastres

As equipes da Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias estão reforçando a fiscalização de obras irregulares a partir desta semana. O objetivo é atuar em obras que colocam em risco a vida de moradores. A medida está prevista na Lei Municipal Nº 7.056 de 15 de abril de 2013, que concede poder de polícia administrativa e permite a Defesa Civil notificar, multar, interditar, demolir, requisitar, ou entrar na propriedade para remover pessoas em locais de risco, prevenindo desastres.

A lei permite ainda que os agentes notifiquem os proprietários ou responsáveis por imóveis a apresentarem documentos ou cumprirem as exigências técnicas determinadas pela Defesa Civil, necessárias a prevenir e mitigar os riscos apontados no local ou que comprometam a segurança de terceiros.

Segundo o secretário de Defesa Civil e Ações Voluntárias, tenente-coronel Gil Kempers, o prazo do cumprimento às exigências contidas na notificação poderá ser de imediato até 30 dias úteis, levando em conta a natureza e o grau de risco constatado. “O descumprimento acarretará em multa, conforme valor definido na notificação”, explica.

Pelas infrações previstas na lei, serão aplicadas multas que podem chegar a até R$ 30 mil. “No caso de cada reincidência a multa será aplicada poderá dobrar de valor. A aplicação da multa terá lugar em qualquer época, durante ou depois de constatada a infração. O pagamento da multa não elimina a infração, ficando o infrator na obrigação de cumprir as determinações técnicas previstas no laudo”, completa Gil Kempers.

A Defesa Civil de Petrópolis apresenta seu Planejamento Setorial – 2021 Fevereiro

A Defesa Civil de Petrópolis sempre foi modelo de boas ações no cenário brasileiro e internacional. Muito deste reconhecimento se deu por suas ações de preparação, minimização e resposta aos cidadãos petropolitanos ao longo dos anos, com projetos envolvendo o Governo Federal, instituições científicas nacionais e internacionais e uma relação de proximidade com a comunidade.

A geografia peculiar do município nos revela desafios, que envolvem sobre tudo salvar vidas. Dessa forma, as ações da Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias vão além da estruturação operacional e administrativa. Desenvolver a integração com setores da administração pública, da iniciativa privada, e principalmente, a integração com a comunidade petropolitana reforçam o objetivo de desenvolver, com excelência, a redução de risco de desastres.

Acreditar nas pessoas e no trabalho técnico cientifico, garantirão à Petrópolis e a Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias o seu merecido papel de destaque no compromisso com o fortalecimento da resiliência do município.

Gil Correia Kempers Vieira – Ten. Cel. BM
Secretário de Defesa Civil e Ações Voluntárias

Baixar AQUI o plano em PDF…

 

Projetos

Planejamento Setorial da Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias
Projeto Dias
1 Reestruturação do pátio da Sede 30
2 Iluminação de Toda a Área Externa 30
3 Manutenção de Viaturas  (Operacionais e Administrativas) 30
4 Aumento do Número de Agentes nas Equipes de Plantão 30
5 Manutenção/reforma do prédio da Defesa Civil 100
6 Reforma do Refeitório – Sede da SDCAV 30
7 Situação do Departamento de Engenharia em dezembro de 2020 100
8 Otimização do Fluxo de Vistorias Técnicas – I 30
9 Otimização do Fluxo de Vistorias Técnicas – II 100
10 Capacitação Técnica dos Agentes Operacionais e Servidores da SDCAV 30
11 Desburocratização, celeridade e maior agilidade em serviços emergências conjuntos com demais órgãos e secretarias 100
12 Mapeamento e Melhorias de Processos de Gestão – Parceria da SDCAV e COPPE/UFRJ 100
13 Inventário de Bens Patrimoniais– SDCAV/2021 30
14 Reestruturação Organizacional da Defesa Civil 60
15 Programa de Estágios na Defesa Civil em conclusão
16 Projeto Identidade Funcional da Defesa Civil / Rede de descontos- SDCAV em conclusão
17 Treinamento de Atendimento ao Cidadão e Projeto Aproxime em implementação
18 Programa Defesa Civil Entrega Medicamentos via Ordens Judiciais – parceria entre a SDCAV e a 4ª Vara Cível em andamento
19 Capacitação e treinamento 30
20 Aula de Yoga Integrativa na Defesa Civil 30
21 Resgate da auto estima dos funcionários da DCAV 30
22 Aquisição de material operacional 100
23 Escuta Comunitária 100
24 Formação, Reativação e  Fortalecimento de NUDECS 100
25 Projeto Trailer Itinerante – Fortalecendo a Resiliência nas Comunidades 100
26 Criação de Redes Sociais para Divulgação de Alertas 30
27 Alteração de Estágios Operacionais 60
28 Emissão do Aviso de Chuva Forte pelo Sistema de Alerta e Alarme 30
29 Criação do Boletim Meteorológico 30
30 Atualização dos Protocolos de Acionamento do Sistema de Alerta e Alarme 100
31 Instalação de Monitoramento Experimental por Piezômetro  + 100 dias 100+
32 Atualização do Mapeamento de Risco do Município de Petrópolis     + 100 dias 100+

Unidos Pela Vacina: Até Setembro !

(não é apenas Luiza Trajano mas sim um grupo de empresários)

 

Você pode ajudar o movimento Unidos pela Vacina!
Como? (Instagram)

1. Ouça o recado da @luizahelenatrajano  (ver no Instagram)

2. Marque aqui o seu prefeito ou compartilhe com ele este vídeo

3. Peça para a prefeitura da sua cidade enviar e-mail para prefeitura@grupomulheresdobrasil.org.br ou para teclar aqui na Bio em E-MAIL (com esta conexão o @unidospelavacina informará os próximos passos)

No Instagramhttps://www.instagram.com/p/CLMwr5UMT9f/?igshid=2b9fq3qa6ffv&fbclid=IwAR1O0ksCxplxm_tiAc7dezHVdTbZXjaACjExDG1P0IDxKLoNHJSx7cn8udg

 

Ainda:

Luiza Helena Trajano, presidente do conselho do Magazine Luiza, decidiu começar o ano unindo um grupo de empresários para tirar do papel o movimento Unidos pela Vacina. Com o objetivo de imunizar todos os brasileiros contra a Covid-19 até setembro, o grupo pretende contribuir para que não haja entraves no transporte da vacina para todos os cantos do país. Ver…

https://forbes.com.br/forbes-money/2021/02/luiza-helena-trajano-reune-empresarios-e-lanca-movimento-unidos-pela-vacina/

REVISÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS

A COMISSÃO ESPECIAL, designada pelo Sr Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis na Sessão Ordinária de 14 de janeiro de 2021, formalizada pelo ATO PRE-LEG 07/2021, composta para emitir parecer sobre o projeto CMP 4689/2020 – GP 1261/2020 que “ALTERA A LEI 6.240 DE 21 DE JANEIRO DE 2005, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, COMUNICA que a partir de 10 de fevereiro de 2021 até 10 de março de 2021, estará recebendo emendas e propostas dos Srs. Vereadores, entidades devidamente organizadas e cidadãos, conforme inciso IV do Art. 125 do Regimento Interno e na forma do inciso XIII do Art. 29 da CRFB e Art 63 da LOM, relativas ao Projeto supra citado. As propostas poderão ser protocoladas no Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Petrópolis, das segundas às sextas-feiras, de 9h às 18 horas.

No caso de não ser alcançado o percentual mínimo referido no parágrafo anterior, a sugestão de Emenda poderá ser encaminhada a Comissão Especial, através do e-mail: com.cod.deposturas@gmail.com e/ou a um dos Vereadores desta Casa, que apresentará ou não conforme sua avaliação.

Petrópolis, 09 de fevereiro de 2021.
Octavio Sampaio – Presidente
Marcelo Lessa – Vice-presidente
Marcelo Chitão – Relator Geral
Gil Magno – Relator Adjunto
Yuri Moura – Vogal