Ocorrência – Sequestro de Bens com Extorsão

SEPOL/DGPI/7ªDPA/105ªDP

APF 105.00079/2020
IN-000063/2020

No dia 05/01/2020, às 0h40, na Rua Raul Veiga, n° 360, cruzamento com a Rua Doutor Thouzet, nesta Comarca, UILIAN MOURA DA NÓBREGA, WELLINGTON DA SILVA GALDINO, VICTOR HUGO LASNOR BASTOS BASÍLIO e JONNY PASSOS PEREIRA SOUZA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, imbuídos de animus de assenhoramento definitivo, munidos com uma réplica de arma de fogo, empregaram grave ameaça e mantiveram refém a vítima Leonardo Vieira de Almeida por considerável período, e subtraíram seu veículo Renault Logan EXP, ano 2009, placa KVC9E73, e seu aparelho celular moto G 7 power.

Os autores retromencionados, entre 8 horas e 13 horas do mesmo dia, mantiveram intenso contato telefônico com a vítima e exigiram a quantia de 5.000,00 (cinco mil reais) para devolver o veículo, sob pena de queimá-lo.

A vítima, extremamente coagida e temerosa, foi orientada pelos policiais civis a manter contato com os criminosos e combinar o resgate do veículo.

Às 13 horas, na entrada de Piabetá, Município de Magé, em um ponto de mototaxi, fora capturado UILIAN MOURA DA NÓBREGA, sendo recuperado o veículo Renault Logan EXP, ano 2009, placa KVC9E73.

Ato contínuo, os policiais civis capturaram em uma residência, nas proximidades, os demais comparsas WELLINGTON DA SILVA GALDINO e VICTOR HUGO LASNOR BASTOS BASÍLIO, encontrado-se na casa o aparelho celular da vítima, uma touca ninja e uma réplica de pistola utilizada na empreitada criminosa.

Lavrou-se APF em desfavor de UILIAN MOURA DA NÓBREGA, WELLINGTON DA SILVA GALDINO e VICTOR HUGO LASNOR BASTOS BASÍLIO pelos delitos de roubo majorado e extorsão – art. 157 § 2º, II e V, c/c art. 158, ambos do Código Penal – bem ainda representou-se pela prisão preventiva do nacional JONNY PASSOS PEREIRA SOUZA.

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