(esclarecendo um assunto que sempre volta ao foco)
Por muito tempo, a PMerj e Guarda Municipal, conduziram flanelinhas até as delegacias da PCERJ onde era lavrado o BO (Boletim de Ocorrência) por exercício ilegal da profissão.
Todavia, o judiciário já pacificou entendimento de que não há esse tipo de contravenção criminal no caso do flanelinha. Por esse motivo, não são mais conduzidos para a lavratura desse tipo de infração criminal.
Restou, então, o crime de extorsão.
Esse crime é gravíssimo e exige violência ou grave ameaça.
É o caso do flanelinha que exige dinheiro, senão vai arranhar o carro, furar o pneu. Caso isso ocorra, a vítima pode chamar a PMerj, a Guarda, (órgãos de segurança) que certamente prenderão o flanelinha em flagrante, conduzindo-o até a delegacia da polícia civil.
No entanto, nesse caso, é preciso ter uma vítima que acompanhará a equipe até a Delegacia.